Última atualização: 2026-08-23 · v1.0
Regras de Exclusão e Sanções
Versão de 22.08.2026, versão 0.1 (rascunho). Estas regras fazem parte integrante das CG da Trademeup (entidade operadora: TTA Technologies, {{COMPANY_ADDRESS}}, RCS {{RCS_NUMBER}}, N.º IVA {{VAT_NUMBER}}). Aplicam, simultaneamente, as disposições do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais, «DSA»).
1. Fundamentos das sanções
As medidas previstas nestas regras podem ser aplicadas, em especial, em caso de:
a) oferta de artigos proibidos, em especial contrafações (prohibited-items.md); b) conteúdos ilícitos (por exemplo, violações de direitos de autor ou de marca, conteúdos ofensivos); c) engano quanto à identidade, ao estatuto de vendedor (particular/pro) ou ao estado do artigo; d) incumprimento de encomendas, taxa excessiva de falhas ou de cancelamentos, expedições repetidamente tardias; e) abuso da Proteção do Comprador, do sistema de litígios ou do sistema de avaliações; f) contorno da Plataforma ou de taxas, incitação a pagamentos fora do checkout; g) contas múltiplas para contornar medidas; h) incidentes de pagamento, abuso de estornos (chargebacks), fraude ou tentativa de fraude; i) denúncias ou reclamações repetidamente e manifestamente infundadas (artigo 23.º do DSA); j) outras violações significativas das CG ou de disposições legais.
2. Medidas graduadas
Escolhemos a medida em função da natureza, gravidade, frequência e consequências da violação, bem como da culpa. Os níveis são:
- Aviso: informação sobre a violação, com pedido de correção (por exemplo, correção de uma oferta).
- Advertência: advertência formal; em caso de novas violações, podem seguir-se restrições.
- Restrição: limitação temporária ou funcional, por exemplo remoção de ofertas individuais, retirada da autorização de venda, limitação de visibilidade, suspensão do badge Pro, suspensão da participação na Proteção do Comprador, limitação de novos anúncios.
- Bloqueio: bloqueio temporário ou permanente da conta; em caso de bloqueio permanente, resolução extraordinária do contrato de utilização.
Em caso de violações graves (em especial contrafações dolosas, fraude, mercadoria furtada), os níveis podem ser saltados e ser imediatamente decretadas a remoção e o bloqueio.
3. Contrafações: tolerância zero
3.1 As ofertas que, após a nossa análise, respeitem a contrafações são imediatamente removidas.
3.2 Em caso de oferta dolosa de contrafações, é aplicado um bloqueio permanente da conta.
3.3 Os pagamentos pendentes ao vendedor podem ser retidos até ao esclarecimento dos factos (suspensão do pagamento através do prestador de serviços de pagamento), na medida e enquanto tal for necessário para garantir os direitos de reembolso dos compradores afetados ou para o esclarecimento.
3.4 Reservamo-nos o direito de informar os titulares de direitos e as autoridades de investigação criminal e de preservar provas.
4. Fundamentação de cada medida (Statement of Reasons)
4.1 Em cada medida contra conteúdos ou contas (remoção, limitação de visibilidade, suspensão ou cessação do serviço, suspensão de pagamentos, bloqueio), o utilizador visado recebe uma exposição de motivos clara e específica, nos termos do artigo 17.º do DSA. A fundamentação contém, em especial:
- o tipo de medida e, se aplicável, a sua duração e o seu âmbito territorial;
- os factos subjacentes e as circunstâncias relevantes, incluindo a questão de saber se a medida se baseia numa denúncia ou numa verificação própria;
- o fundamento jurídico ou contratual (cláusula das CG) e a explicação da razão pela qual os factos se lhe subsumem;
- se aplicável, indicações sobre a utilização de procedimentos automatizados;
- as vias de recurso existentes (procedimento interno de reclamação, resolução extrajudicial de litígios, tribunais).
4.2 Não é dada fundamentação na medida em que a lei o exclua (por exemplo, ordem de autoridade com dever de confidencialidade) ou quando se trate de conteúdos comerciais enganosos em massa.
5. Sistema de denúncia de conteúdos e utilizadores
5.1 Qualquer pessoa pode denunciar-nos, através do sistema de denúncia da Plataforma (botão «Denunciar» em ofertas, avaliações e perfis) ou por e-mail para [email protected], conteúdos que considere ilegais ou contrários às nossas condições (artigo 16.º do DSA).
5.2 As denúncias devem conter: uma fundamentação, a localização exata (URL/ID da oferta), o nome e o endereço de e-mail da pessoa denunciante (exceto no caso de determinados crimes, em que a denúncia pode ser anónima), bem como uma declaração de que a denúncia é feita de boa-fé, segundo o melhor conhecimento.
5.3 Confirmamos a receção, examinamos com diligência, em tempo útil e de forma não arbitrária, e comunicamos à pessoa denunciante a nossa decisão, incluindo as vias de recurso. As denúncias de sinalizadores de confiança (Trusted Flagger) são tratadas com prioridade.
6. Procedimento interno de reclamação
6.1 Os utilizadores visados podem apresentar, gratuitamente, uma reclamação interna contra as decisões (tanto medidas como a rejeição de uma denúncia) no prazo de, pelo menos, seis meses a contar da comunicação da decisão (artigo 20.º do DSA), através da conta de utilizador ou por e-mail para [email protected].
6.2 As reclamações são analisadas em tempo útil, com diligência e de forma não discriminatória, sob a supervisão de pessoal qualificado; as decisões não são tomadas exclusivamente com base em meios automatizados. Se a reclamação for procedente, revogamos a medida sem demora.
6.3 Independentemente disso, os utilizadores podem recorrer a um organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado (artigo 21.º do DSA) e aos tribunais. O coordenador dos serviços digitais competente no Luxemburgo é a Autorité de la concurrence (Ponto a verificar: verificar a autoridade competente e os organismos de resolução de litígios certificados antes da publicação).
7. Ponto de contacto
Ponto de contacto central para autoridades e utilizadores (artigos 11.º e 12.º do DSA):
- E-mail: [email protected]
- Línguas: alemão, inglês, francês
- Endereço postal: TTA Technologies, {{COMPANY_ADDRESS}}
8. Consequências do bloqueio
8.1 Com o bloqueio, as ofertas do utilizador são encerradas; as encomendas em curso são devidamente concluídas ou reembolsadas. O acesso aos documentos legalmente devidos (por exemplo, faturas) mantém-se possível.
8.2 O saldo proveniente de cartões de oferta, créditos e reembolsos não é afetado pelo bloqueio, na medida em que não provenha do comportamento sancionado; o reembolso é efetuado nos termos das regras legais.
8.3 Os pagamentos retidos são pagos após o esclarecimento ou utilizados para o reembolso dos compradores afetados. Ficam reservadas pretensões adicionais (indemnização).
8.4 É proibida a criação de novas contas para contornar um bloqueio; tais contas podem ser bloqueadas sem aviso adicional.
9. Violações repetidas e denúncias manifestamente infundadas
Os utilizadores que forneçam com frequência conteúdos manifestamente ilegais são bloqueados, após aviso prévio, por um período razoável (artigo 23.º do DSA). O mesmo se aplica, no que respeita à utilização do sistema de denúncia e de reclamação, às pessoas que apresentem com frequência denúncias ou reclamações manifestamente infundadas.
Contacto: [email protected]