Última atualização: 2026-08-23 · v1.1
Envio internacional, alfândega e encargos de importação
Versão 1.0 (projeto), em vigor a 23 de agosto de 2026
O presente documento faz parte integrante das Condições Gerais. Aplica-se sempre que uma encomenda atravessa uma fronteira aduaneira, em especial entre a União Europeia e os Estados Unidos da América.
1. Quem vende e quem importa
1.1 A Trademeup explora o mercado. O contrato de compra e venda é celebrado entre o comprador e o vendedor. A Trademeup não vende os artigos por conta própria.
1.2 Nas remessas importadas para a União Europeia com um valor intrínseco não superior a 150 EUR e facilitadas através da Plataforma, a Trademeup é, por força da lei e para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado, considerada como tendo recebido e transmitido os bens (artigo 14.º-A da Diretiva 2006/112/CE). Nesse caso, a Trademeup cobra o IVA na importação logo no pagamento e entrega-o. Esta presunção é imperativa e não constitui uma opção do vendedor nem do comprador.
1.3 Acima de 150 EUR, bem como nas importações para países fora da União Europeia, o vendedor mantém-se como fornecedor e o comprador é, salvo indicação expressa em contrário na oferta, o importador.
2. A alfândega é da responsabilidade do vendedor
2.0 Os direitos aduaneiros, os encargos de importação e as formalidades aduaneiras de uma encomenda transfronteiriça são da responsabilidade do vendedor, que os define nas suas definições aduaneiras na Plataforma. O vendedor determina, por destino, a condição de entrega e eventuais suplementos que cobra pela passagem na alfândega, e responde pela própria declaração aduaneira, em especial pela descrição das mercadorias, pela classificação pautal e pelo país de origem. A Trademeup não importa as mercadorias, não é sua proprietária e não calcula os direitos de ninguém; a Plataforma apresenta o que o vendedor indicou e liquida-o com o pagamento.
2.0.1 Dois pontos decorrem da lei e não são afetados pelo acima exposto; nenhuma disposição das presentes condições deve ser lida de outro modo:
- O dever de informar o comprador antes da compra permanece na Plataforma. Se os encargos adicionais não forem comunicados antes de o consumidor ficar vinculado, este não os suporta. A apresentação dos custos de importação previstos descrita nesta secção não é, por isso, facultativa e é a base sobre a qual a repartição de custos do 2.0 pode sequer operar.
- Quando o imposto sobre o valor acrescentado na importação para a União Europeia for legalmente devido pelo operador da interface eletrónica, essa dívida não pode ser transferida para o vendedor por contrato. Nas remessas de valor intrínseco não superior a 150 EUR facilitadas através da Plataforma, a Trademeup entrega o IVA na importação enquanto fornecedor presumido (ver ponto 1.2).
2.0.2 Os suplementos definidos pelo vendedor são apresentados individualmente ao comprador antes da encomenda, cobrados na encomenda como rubrica própria, indicados no recibo em linhas próprias e pagos integralmente ao vendedor. Sobre eles não incide qualquer comissão de venda.
2a. Condição de entrega: quem paga direitos e impostos na importação
2.1 Cada oferta transfronteiriça indica, antes da encomenda, uma das seguintes condições de entrega:
- Todos os encargos incluídos (DDP): direitos aduaneiros, impostos na importação e taxa de desalfandegamento estão incluídos no preço apresentado no pagamento. Nada mais é devido na entrega.
- Encargos na entrega (DAP): o comprador é o importador. Direitos aduaneiros, impostos na importação e a taxa de desalfandegamento do transportador são-lhe cobrados na entrega, além do preço apresentado.
2.2 Quando houver encargos devidos na entrega, a Plataforma apresenta antes da encomenda uma estimativa desses encargos, discriminada em direitos aduaneiros, imposto na importação e taxa de desalfandegamento do transportador, juntamente com as fontes em que a estimativa assenta.
2.3 A estimativa é uma estimativa. O montante efetivamente cobrado é determinado pela autoridade aduaneira do país de destino e pelo transportador, não pela Trademeup nem pelo vendedor. Taxas, isenções e limiares mudaram várias vezes em 2025 e 2026.
2.4 Quando uma componente dos encargos não puder ser estimada a partir de uma fonte publicada, a Plataforma di-lo em vez de apresentar um número. Nesse caso aplica-se a menção legal: podem ser devidos encargos adicionais na entrega.
2.5 Se o comprador recusar uma remessa ou não pagar os encargos de importação, a remessa é devolvida ou destruída pelo transportador. O custo da devolução e os encargos já suportados ficam a cargo da parte que, segundo a condição de entrega indicada, era responsável pela importação.
3. Declarações aduaneiras
3.1 Todas as remessas transfronteiriças são acompanhadas de uma declaração aduaneira (CN22 ou CN23, ou o conjunto de dados eletrónicos equivalente). Os dados eletrónicos antecipados são obrigatórios tanto para o Luxemburgo como para os Estados Unidos.
3.2 A Plataforma gera os seguintes dados: uma descrição específica das mercadorias, a quantidade, o peso líquido, o valor e a moeda, o código de seis dígitos do Sistema Harmonizado e, quando o catálogo o possua, o país de origem das mercadorias. As cartas colecionáveis, avulsas, seladas ou graduadas, classificam-se na subposição 9504.40 do Sistema Harmonizado ("cartas de jogar").
3.3 O vendedor responde pela exatidão e integralidade dos dados declarados quanto às mercadorias efetivamente expedidas, incluindo qualquer divergência face à encomenda. Declarar uma venda como presente ou subavaliar o valor é proibido e constitui motivo de exclusão.
3.4 País de origem é o país onde as cartas foram fabricadas, não aquele a partir do qual o vendedor expede. É ele que determina a taxa aplicável em ambos os sentidos.
4. Direito de livre resolução e devoluções transfronteiriças
4.1 As compras a vendedores Pro por consumidores residentes na União Europeia beneficiam do direito legal de livre resolução de catorze dias previsto nas Informações sobre o direito de livre resolução. Não existe qualquer exceção para produtos selados nem para cartas graduadas. A exceção relativa a bens selados só opera havendo um verdadeiro motivo de proteção da saúde ou de higiene, inexistente em cartas colecionáveis.
4.2 O direito federal dos Estados Unidos não prevê um direito legal equivalente para compras em linha. Nas encomendas entregues nos Estados Unidos, o direito de anulação do comprador resulta unicamente da política de devoluções do vendedor e do programa de proteção do comprador da Trademeup.
4.3 Em caso de resolução, o comprador suporta os custos diretos da devolução dos bens, uma vez que o presente documento o informa desse facto. Custos diretos são as despesas efetivas de transporte. Não incluem quaisquer encargos administrativos, de tratamento ou de reposição em stock.
4.4 Adverte-se o comprador de que o custo direto de devolver uma única carta através do Atlântico, com seguimento e seguro, excede regularmente o valor da carta.
4.5 Uma remessa de devolução deve ser declarada como mercadoria de retorno, com referência à exportação inicial. Uma remessa declarada como nova venda comercial é tributada uma segunda vez com direitos e imposto na importação, e esse custo fica a cargo da parte que declarou incorretamente.
4.6 A isenção aplicável às mercadorias de retorno pressupõe que os bens regressem no prazo de três anos e no estado em que foram exportados. Cartas graduadas, encapsuladas ou de outro modo alteradas no estrangeiro podem não cumprir esse requisito.
5. Movimentos proibidos ou restringidos
5.1 As remessas de e para territórios fora do território aduaneiro do país de destino, bem como as remessas para endereços militares ou diplomáticos, podem estar sujeitas a restrições adicionais. A Plataforma assinala os destinos não suportados.
5.2 Cabe ao vendedor assegurar que o produto de expedição escolhido pode transportar mercadorias. Vários produtos de correio internacional só podem conter documentos; uma remessa de cartas enviada dessa forma pode ser apreendida ou destruída. A Plataforma só disponibiliza modelos de expedição para produtos que admitam mercadorias.
6. Alterações
6.1 As taxas, limiares e procedimentos referidos no presente documento são fixados pela legislação e pelos transportadores e mudam sem a nossa intervenção. Atualizamos este documento e as estimativas apresentadas no pagamento logo que tenhamos conhecimento de uma alteração. A versão e a data no topo indicam o estado da nossa informação.